COMUNICADO SINJOPER

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de Roraima - SINJOPER, organização de utilidade pública do Estado de Roraima conforme o Decreto Legislativo 114/2023, integrante da Rede Nacional de Proteção a Jornalistas e Comunicadores, membro ativo do Fórum Estadual e Nacional pela Democratização da Comunicação - FNDC, integrante do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado de Rorama - CEDCAR, filiado a Federação Nacional dos Jornalistas - FENAJ, e atualmente eleito pelas organizações da sociedade civil organizada para a Coordenação Executiva do Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente-Fórum DCA, vem a público, direcionando-se em especial aos veículos de comunicação, jornalistas e comunicadores que atuam em Roraima, comunicar e destacar total atenção ao Artigo 143 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, no que se refere à crianças e adolescentes em relação a atos judiciais, policiais e administrativos: 

“ART. 143. É vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome. (Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)”.

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